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24 de Abril de 2024

Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Entenda o que muda até agora com o projeto aprovado pela Câmara de Deputados

Publicado por Cássia Molina
há 4 anos

Como advogada atuante há nove anos no ramo de Direito Administrativo e Direito do Trânsito, considero as novas alterações surpreendentes! Ainda não são definitivas, o texto ainda será submetido a análise do Senado Federal.

Acerca da pontuação em carteira, assunto temido por muitos motoristas, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Uma alteração que beneficiará o condutor que exerce atividade remunerada, é a suspensão que ocorrerá apenas com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Creio que essa alteração trará mais tranquilidade a essa classe profissional, que por lidar com stress diário nas ruas, sob longa jornada de trabalho, pressão de clientes, está mais suscetível a praticar infrações de trânsito, e apenas uma infração cuja penalidade é de suspensão do direito de dirigir pode atingir seu "ganha-pão".

De acordo com a futura redação do CTB, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Sobre validade de CNH, cinco anos passam rápido não é!? De acordo com a futura redação, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

E ainda, existe a possibilidade de acréscimo ao CTB da obrigatoriedade do uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro . Isso mesmo, ainda não existe essa previsão no Código, é uma resolução do Contran que obriga e determina aplicação de multa para o descumprimento dessa obrigação.

Além disso, se o projeto de alteração do CTB for plenamente aprovado, condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Por fim, relaciono outros pontos também interessantes do projeto:

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei - pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.

Referência: Agência Câmara de Notícias

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